ATA DA QÜINQUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 04-8-2004.

 


Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Cláudio Sebenelo, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Sofia Cavedon e Wilton Araújo. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Professor Garcia, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Primeira Sessão Ordinária da Décima Primeira Sessão Extraordinária e da Quinta, Sexta e Sétima Sessões Extraordinárias que, juntamente com as Atas da Vigésima Quarta e Vigésima Quinta Sessões Solenes e da Qüinquagésima Primeira e Qüinquagésima Segunda Sessões Ordinárias, foram aprovadas. À MESA, foram encaminhados: pela Mesa Diretora, os Projetos de Lei do Legislativo nos 167 e 168/04 (Processos nos 3940 e 3941/04, respectivamente); pelo Vereador Beto Moesch, os Pedidos de Providências nos 1381, 1382, 1383, 1389, 1444, 1446, 1456 e 1457/04 (Processos nos 3566, 3569, 3570, 3610, 3733, 3755, 3802 e 3803/04, respectivamente) e os Pedidos de Informações nos 129, 132 e 133/04 (Processos nos 3745, 3958 e 3966/04, respectivamente); pelo Vereador Dr. Goulart, os Pedidos de Providências nos 1384 e 1491/04 (Processos nº 3590 e 3927/04, respectivamente) e o Projeto de Lei do Legislativo nº 150/04 (Processo nº 3524/04); pelo Vereador Isaac Ainhorn, os Pedidos de Providências nos 1455 e 1488/04 (Processos nos 3801 e 3883/04, respectivamente); pelo Vereador João Bosco Vaz, os Pedidos de Providências nos 1443, 1498 e 1499/04 (Processos nos 3725, 3946 e 3947/04, respectivamente) e os Projetos de Lei do Legislativo nos 149 e 153/04 (Processos nos 3515 e 3543/04, respectivamente); pelo Vereador João Carlos Nedel, os Pedidos de Providências nos 1505, 1506 e 1507/04 (Processos nos 3963, 3964 e 3965/04, respectivamente); pela Vereadora Maria Celeste, os Projetos de Lei do Legislativo nos 078 e 154/04 (Processos nos 1945 e 3532/04, respectivamente); pelo Vereador Nereu D'Avila, o Projeto de Resolução nº 096/04 (Processo nº 3811/04); pelo Vereador Professor Garcia, os Pedidos de Providências nos 1471, 1472, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1479, 1480, 1481, 1482, 1483, 1484, 1485, 1486 e 1487/04 (Processos nos 3865, 3866, 3867, 3868, 3869, 3870, 3871, 3872, 3873, 3875, 3876, 3877, 3878, 3879, 3880, 3881 e 3882/04, respectivamente). Na ocasião, foi apregoado o Memorando nº 311/04, firmado pela Vereadora Margarete Moraes, Presidenta da Câmara Municipal de Porto Alegre, por meio do qual Sua Excelência informa que o Vereador Beto Moesch estará representando externamente este Legislativo, na tarde de hoje, no evento “Quartas Temáticas”, promovido pelo Núcleo Amigos da Terra/Brasil, na sede dessa entidade, na Rua Carlos Trein Filho, em Porto Alegre. Do EXPEDIENTE, constaram os Ofícios nos 156, 374, 421, 523, 794 e 920/04, Senhora Maria Aparecida do Amaral, respondendo pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 010/01, 122/04, este discutido pelo Vereador Haroldo de Souza, 124 e 134/04, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 010/04, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, Haroldo de Souza e Cláudio Sebenelo, os Projetos de Lei do Executivo nos 020/04, discutido pelo Vereador João Antonio Dib, e 021/04; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 133 e 089/04, este discutido pelos Vereadores Haroldo de Souza e João Carlos Nedel, o Projeto de Lei do Executivo nº 019/04, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 002/04, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib e Luiz Braz. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Ervino Besson, mencionando ter recebido reclamações da comunidade do Bairro Restinga, em relação ao atendimento médico em Posto de Saúde localizado naquela região, apelou ao Executivo Municipal para que reverta essa situação. Também, reportou-se à demora no tempo de liberação de Alvarás e Cartas de Habitação na Cidade, sugerindo a criação de uma Comissão municipal para agilizar esse processo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Antonio Dib, declarando que o trabalho de uma Câmara Municipal não é só o de fazer leis mas, igualmente, fiscalizar o cumprimento dessas leis, salientou a importância do acompanhamento realizado no Poder Legislativo, referente à execução, pelo Executivo Municipal, dos projetos orçamentários aprovados pelos Vereadores. Nesse sentido, teceu críticas ao atendimento na área de saúde a que tem acesso a população porto-alegrense. O Vereador Raul Carrion analisou questões atinentes ao transporte coletivo urbano, citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quanto ao custo do transporte no orçamento do trabalhador brasileiro. Ainda, comentou alternativas de redução desses custos, debatidas pela Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, em especial o uso de combustíveis alternativos, realização de mudanças tributárias e implantação de transporte hidroviário no Estado. O Vereador Haroldo de Souza chamou a atenção para os atrasos verificados no cronograma das obras de construção da III Perimetral em Porto Alegre e protestou contra a presença de carroças que transitam nas principais ruas da Cidade. Também, lamentou o uso de postes públicos para fixação de propaganda de candidatos às eleições municipais de outubro do corrente, defendendo a cobrança de taxas desses candidatos, as quais reverteriam em prol de programas sociais vigentes no Município. O Vereador Cláudio Sebenelo avaliou a importância dos Municípios gaúchos na implantação de políticas de segurança pública no Estado, apoiando a formação de uma rede de informação e prevenção, envolvendo órgãos públicos e a sociedade civil, na busca de respostas efetivas em termos de segurança da população. Finalizando, manifestou-se quanto à Lei Federal nº 10.826/03, conhecida como “Lei do Desarmamento”, e à questão da subabitação como causa geradora de violência urbana. O Vereador Gerson Almeida teceu considerações acerca de Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a contratação de jovens recém-egressos do serviço militar, para atuarem como Policiais Militares temporários. Sobre o assunto, afirmou que esses profissionais receberão pouco treinamento antes de iniciarem suas atividades, ressaltando que tal fato pode resultar em atendimentos equivocados e risco à segurança do cidadão. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Às quinze horas e quarenta e dois minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e quarenta e seis minutos, constatada a existência de quórum. Na ocasião, o Vereador Carlos Pestana manifestou-se relativamente à ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia da presente Sessão. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 010/03, em sua parte vetada, considerando-se mantido o Veto Parcial a ele aposto, por onze votos SIM e dez votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Luiz Braz, João Antonio Dib, Carlos Pestana, Sebastião Melo, Elói Guimarães e Reginaldo Pujol e encaminhado à votação pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Luiz Braz, Professor Garcia, João Antonio Dib e Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Margarete Moraes, Maria Celeste, Professor Garcia, Renato Guimarães e Sofia Cavedon. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Reginaldo Pujol, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca da tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 003/04 (Processo nº 3798/04). Em Discussão Geral e Votação Nominal, esteve o Projeto de Lei do Legislativo n° 261/03, o qual obteve cinco votos SIM e sete votos NÃO, após ser discutido pelos Vereadores João Antonio Dib e Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Antonio Dib e Luiz Braz e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Margarete Moraes e Maria Celeste, votação esta declarada nula pela Senhora Presidenta, face à inexistência de quórum deliberativo. Às dezessete horas e onze minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pela Vereadora Margarete Moraes e secretariados pelos Vereadores João Carlos Nedel e Ervino Besson. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pela Senhora Presidenta.

 

 


A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Há quórum. Treze Senhores Vereadores estão presentes.

Passamos à

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1.ª SESSÃO

 

PROC. N.º 0292/01 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 010/01, de autoria da Verª Maristela Maffei, que denomina Rua Odylla Ramos Chika um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. N.º 2795/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 122/04, de autoria do Ver. Elias Vidal, que veda, no Município, servir bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniências. Com Emenda n.º 01.

 

PROC. N.º 2911/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 124/04, de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina Rua Zenobia Lucia de Deus um logradouro público não-cadastrado, localizado no Loteamento Parque Residencial Linha Bettio.

 

PROC. N.º 2981/04 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO  N.º 010/04, de autoria da Verª Clênia Maranhão, que institui o Código de Práticas de Dignidade das Relações entre Homens e Mulheres e define ações para a construção de um sistema de gênero no âmbito do Município de Porto Alegre.

 

PROC. N.º 3187/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 134/04, de autoria do Ver. Renato Guimarães, que denomina Rua Tenente Portela um logradouro não-cadastrado, localizado no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

PROC. N.º 3277/04 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 020/04, que altera e dá nova redação ao “caput” do art. 1.º e ao § 1.º do art. 4.º, todos da Lei n.º 9.187 de 30 de julho de 2003, que autorizou a alienação aos lindeiros Adolpho Kurth Hanke, Elizabeth Campana Souza Lima, Adriana Mota da Silva Barcellos e Vicente Ferreira de Lima, de imóvel próprio municipal, localizado no Loteamento Três Figueiras, destinado a passagem de pedestres número 05, entre as Ruas Desembargador Hugo Candal e Coronel Assis e dá outras providências.

 

PROC. N.º 3278/04 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 021/04, que altera e dá nova redação ao art. 2.º e ao ‘caput’ do art. 3.º todos da Lei n.º 9.181 de 30 de julho de 2003, que autorizou a desafetação e alienação de próprio municipal localizado entre as Ruas Desembargador Espiridião Lima Medeiros e General Nestor Silva Soares, passagem de pedestre n.º 03 do Loteamento Três Figueiras, e dá outras providências.

 

3.ª SESSÃO

 

PROC. N.º 2157/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 089/04, de autoria do Ver. Carlos Pestana, que disciplina a outorga do uso dos bens municipais pertencentes ao mobiliário urbano para a veiculação de anúncios, estabelece a necessidade de remuneração da concessão de uso dos respectivos equipamentos e define a lista dos equipamentos do mobiliário urbano de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas n.os 01 e 02.

 

PROC. N.º 3163/04 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 019/04, que autoriza a alienação de próprio municipal mediante licitação, destinando os recursos à implantação de Programas Habitacionais e Equipamentos de Caráter Social e dá outras providências.

 

PROC. N.º 3292/04 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 002/04, que modifica e dá nova redação ao “caput” e ao parágrafo único do artigo 2.º e acrescenta parágrafo único ao artigo 5.º, todos da Lei Complementar n.º 362/95 que cria o “Passe Livre” no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. N.º 3158/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 133/04, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Avenida Zaida Jarros um logradouro público cadastrado, localizado nos Bairros São João, Humaitá e Anchieta.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Srs. Vereadores, Srªs Vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, tenho ouvido, com alguma preocupação, que no próximo ano teremos 36 Vereadores. E eu gostaria tanto que fossem somente 21! Por que digo isso? É porque quero exemplificar: a Prefeitura que um dia teve oito Procuradores, agora o número se aproxima de 80, e, de repente, ela nos manda, em primeiro dia de Pauta, dois projetos de lei, o que nos faz entender que  não há assessoria jurídica para a Prefeitura para encaminhar os projetos de lei. Os dois projetos foram aprovados aqui para que permitisse a venda de uma passagem de pedestres aos lindeiros, o que é absolutamente normal, não há nenhuma contrariedade, mas a Prefeitura esqueceu de fazer a desafetação da área. E aí eu tenho de elogiar o Procurador desta Casa, Dr. Velásquez, pelo brilhantismo do seu Parecer, e também pelos detalhes que acresce. Talvez a Procuradoria do Prefeito possa usá-lo, e nós não tenhamos mais de votar, e votar outra vez. É triste, mas é isso o que acontece! Talvez se nós tivéssemos oito Procuradores, eles teriam atenção para o fato e nós não teríamos o problema.

O Executivo também tem outro Projeto de Lei, que eu acho um absurdo. Já há 12 dias, anualmente, de passe livre e agora ele está transformando um desses dias de passe livre em tarifa paga, e a tarifa paga será usada para que seja facilitada a vida de estudantes carentes. Tarifa gratuita não existe; alguém paga sempre. Só que o Executivo manda o povo pagar, mas ele não abre mão dos seus 3% para a EPTC, como também não abre mão dos 2,5% do ISSQN. Ora, quem vai fazer generosidade, caridade, que o faça integralmente, não por partes, não com o dinheiro dos outros, que o faça no todo.

A Verª Clênia Maranhão pretende instituir o Código de Prática de Dignidade das Relações entre Homens e Mulheres e define ações para a construção de um sistema de gênero no âmbito do Município de Porto Alegre. É um compêndio, é um tratado, até difícil de entender! Claro, eu sou engenheiro, de repente eu posso até dizer que sou modesto.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Um breve aparte na discussão preliminar de Pauta que V. Exª tão bem e tão generosamente faz - generosa para nós todos Vereadores. Mas esse Projeto da Verª Clênia Maranhão tem uma profundidade, talvez o momento de atribulação deste Parlamento não seja tão adequado quanto a necessidade de discussão tão profunda que esse Projeto nos enseja. Mas gostaria de poder, quem sabe, não nesse primeiro momento, mas enquanto ele anda nas Comissões, poder aportar ao Gabinete de V. Exª todas as informações e a luz que ele poderá trazer numa boa legislação para esta Cidade.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Eu agradeço pelo aparte de V. Exª e o cumprimento pela preocupação que tem com a sua colega de Partido. Mas, realmente, talvez o momento não seja este, até porque traz dificuldades no entendimento - não só deste Vereador -, quando fala na violência de gênero e outros textos mais. Mas é claro que em alguns segundos eu não posso fazer análise do Projeto da Verª Clênia, mas eu vejo aqui algumas inconstitucionalidades, algumas inorganicidades como a criação de um fundo especial, que não pode ser feito pela Câmara, e as imposições de serviços ao Prefeito Municipal, que também não podem ser feitas num projeto de lei da Câmara. Mas, por outro lado, eu vejo que há uma convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher; isso é colocado pela nossa Verª Clênia Maranhão. Outro protocolo facultativo à convenção entre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. E mais, a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher - Convenção de Belém do Pará.

Era apenas para cumprir o que já está escrito e fazer com que as mulheres sejam tratadas como devem ser, todas as mulheres: com a dignidade e com o trato a que elas têm direito.

Mas, encerro, Srª Presidente, dizendo que outra vez eu preciso elogiar o Procurador, Dr. Cláudio Velásquez, pela lucidez do seu Parecer e pelas informações que traz a todos nós Vereadores. Saúde e PAZ!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Haroldo de Souza está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, Srªs Vereadoras e amigos que aqui estão presentes, certamente, como sempre, não usarei os cinco minutos disponíveis para analisar alguns Projetos que se encontram na primeira discussão de Pauta dos nossos trabalhos.

O primeiro Projeto sobre o qual eu gostaria de falar é o PLL nº 122/04, de autoria do Ver. Elias Vidal, que veda, no Município, servir bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniências. Eu confesso que não entendi. Por quê? O cidadão pára o carro em qualquer bar da cidade de Porto Alegre, entra e bebe a sua cerveja, a sua caipirinha. Depois, ele sai, pega o carro e vai dirigindo para a casa. Eu não sei onde está o efeito diferencial desse álcool consumido no posto de gasolina do de qualquer bar da Cidade. Eu confesso que não consigo enxergar. Por quê? Alega-se a concentração de jovens nos postos de combustíveis, fazendo, ali, uma parada, agora já obrigatória, dos jovens e adolescentes. Mas eles podem criar isso na Av. Goethe. Eles vão para os bares da Av. Goethe, param os seus carros, consomem bebida alcoólica, pegam os seus carros e se dirigem para suas casas. O perigo é o mesmo! Alguma coisa eu não consegui entender e juro que vou dar uma olhada nesse Projeto para votar favorável ou não, já que ao se vedar a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, nós poderemos estar criando desemprego para alguém. Eu gostaria muito de saber se a bebida alcoólica consumida no posto de gasolina tem o efeito diferente da bebida consumida em outros bares da cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Haroldo de Souza, eu o cumprimento pela sua preocupação. Nos Estados Unidos, nunca beberam tanto quanto na época da lei seca. Mas, aqui, agora, estão fazendo leis a todo momento para proibir a venda de bebidas. Nós temos de ensinar as pessoas que a bebida não faz bem.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Agradeço pelo aparte. Exatamente isso. Eu, que convivo no meio do futebol, sei que há um Projeto do Dep. Manoel Maria que quer proibir a cerveja no estádio de futebol. É o mesmo que proibir a cerveja no carnaval. Nós temos tantas outras preocupações, nós temos tantos outros problemas em nossa Cidade, em nosso Estado, em nosso País, que não será este, que nós vamos resolver, com proibição. É a educação; dizer que a bebida faz mal, que consumir bebida alcoólica e depois dirigir é perigoso, tudo bem! Agora, brecarmos o direito do cidadão que vai assistir o futebol, de tomar a sua cervejinha, é o mesmo que dizer que no carnaval está proibido confete e serpentina. Não podemos mexer com certas tradições e, sim, devemos nos preocupar com a educação.

Eu vou aguardar que o Ver. Elias Vidal possa me esclarecer qual a diferença da bebida alcoólica consumida no postos de combustíveis e conveniências e aquela que é consumida num bar da Av. Getúlio Vargas, na Av. José de Alencar, na Av. Goethe, enfim, na cidade de Porto Alegre.

Há um Projeto da Verª Clênia Maranhão. Eu estou há três anos e meio aqui na Casa. Eu não vi nada igual, são 46 páginas de um Projeto! Vou levar para a casa, vou procurar todos os Procuradores necessários que há, as pessoas esclarecidas, porque são 46 folhas, gente! Quarenta e seis folhas de um Projeto, eu confesso que, em três anos e meio, ainda não tinha visto isso. E confesso também que nós temos de entender o Código de Práticas de Dignidade das Relações entre Homens e Mulheres, que define ações para a construção de um sistema de gênero no âmbito do Município de Porto Alegre. Bonito! Para discurso, excepcional! Mas, na prática, eu acho que está bastante complicado esse Projeto, sob o meu ponto de vista, para receber uma aprovação. Pode ser.

Finalmente, há um Projeto do Ver. Carlos Pestana, que disciplina a outorga do uso de bens municipais pertencentes ao mobiliário urbano para veiculação de anúncios, estabelece a necessidade de remuneração da concessão de uso dos respectivos equipamentos e define a lista dos equipamentos do mobiliário urbano de Porto Alegre. Já que os postes de iluminação pública de Porto Alegre também pertencem ao Município de Porto Alegre, eu queria saber se a gente paga – eu, pelo menos, não estou usando – alguma taxa para deixar a cidade de Porto Alegre feia como está, com esses postes todos com placas arrebentadas, caindo aos pedaços, com plásticos que caem nas bocas-de-lobo, que vão causar inundações e que dão uma poluição visual das mais terríveis.

Por isso, estou aproveitando para dizer que eu tenho um Projeto na Casa para proibir propaganda política em postes na cidade de Porto Alegre. É um Projeto que já está tramitando. Agora, eu acho que o Município teria direito de cobrar uma taxa de quem usa os postes da cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Srª Presidenta, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, em Pauta o Projeto do ilustre Ver. Carlos Pestana, que disciplina a outorga do uso dos bens municipais pertencentes ao mobiliário urbano para veiculação de anúncios, estabelece a necessidade de remuneração da concessão de uso dos respectivos equipamentos, define a lista dos equipamentos do mobiliário urbano de Porto Alegre e, além de tudo, dá outras providências.

Está ficando difícil! Está ficando difícil empreender neste Município! Ver. Haroldo Souza, não se pode colocar um anúncio na porta de um estabelecimento, uma placa dizendo “Padaria Central”, porque todos os anúncios serão licitados. As empresas que quiserem colocar anúncios têm de se habilitar na Prefeitura, responder a uma licitação, e então, se ganhar a licitação, poderá ser colocado esse anúncio.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Carlos Nedel, hoje, para colocar um anúncio na fachada de um prédio, para estimular um comércio naquele prédio, a dificuldade é imensa, mas eles acharam que era pouca a dificuldade, e agora só criaram um pouco mais; e é isso que eles fazem: complicam, porque, complicando, pode ser que ajudem alguém.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Eu recebo diariamente em meu Gabinete pessoas desempregadas, e nós, Vereadores, temos a responsabilidade de estimular o emprego, e esta lei, Ver. Ervino Besson, vem atrapalhar a geração de emprego. Veja bem, a outorga do uso dos bens municipais será precedida de processo licitatório, visando à seleção e contratação de empresa interessada na concessão e uso de bens municipais para a prestação de serviço público e execução de obras, abrangendo – olhem, é impressionante – a concepção! Até para criar um anúncio não temos mais liberdade, porque a concepção tem de ser licitada. Uma vergonha! A concepção, o desenvolvimento, a fabricação, o fornecimento, a instalação, a manutenção... Se queimar uma lâmpada do luminoso, o eletricista tem de estar licitado na Prefeitura para fazer a manutenção. É uma vergonha a manutenção e conservação do mobiliário urbano. E veja, Ver. Cláudio Sebenelo, a lista do mobiliário urbano: "divisores de fluxo; painéis de identificação de linhas de ônibus; terminais e estação; placas de identificação de logradouros...". A Prefeitura não coloca nem as placas que deve, e agora está exigindo dos outros! "Placas nas fachadas dos prédios; abrigos de ônibus; abrigos de táxi; cestos coletores de papéis; cesto de lixo..." Não pode, tem de estar licitado. "Sanitários públicos..." Uma vergonha! "Relógios digitais, termômetros; cadeiras de engraxate..." Não pode estar escrito “Cadeira do Zé”. Não pode. "Banca de frutas; banca de flores; bancas de jornais e revistas; quiosques de lanches; chaveiros; protetores de árvores; canalizadores para pedestres, colunas e quiosques multiuso".  Nós temos de ter mais responsabilidade pública.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Por favor, Vereador, conclua.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Temos de cuidar da geração de empregos e da geração de empresas que forneçam empregos, e não atrapalhar a iniciativa privada, tornando tudo público. Estamos, na verdade, na estatização da atividade privada. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Srª Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, esta Casa, que é uma casa de debates, muitas vezes tensos, hoje serve também para uma atitude modelar de uma Vereadora desta Casa. Trata-se do Projeto, um magnífico projeto da Verª Clênia Maranhão, que institui o Código de Práticas de Dignidade das Relações entre Homens e Mulheres e define ações para a construção de um sistema de gênero no âmbito do Município de Porto Alegre. Eu queria ressaltar a importância deste Projeto, mas, principalmente, a postura da Vereadora perante este Projeto, cuja Exposição de Motivos mostra o seu profundo conhecimento de uma área que, até muito pouco tempo atrás, era relegada a um plano secundário, por questões preconceituosas, por questões muito menores. Nós vemos, hoje, emergir o debate sobre um tema tão candente, um tema muito mais do que milenar: a discriminação da mulher pelo patriarcado. E as questões de gênero, hoje, deixam de ser, na Exposição de Motivos, uma questão somente da mulher, é uma questão da espécie hominis, da espécie humana e, principalmente, é uma questão de democracia, é uma questão do estado de direito e é uma questão de solidariedade e de melhora das relações sociais. Este é um dos melhores trabalhos produzidos por esta Câmara nas Exposições de Motivos. Cuidadosa, competente, profunda conhecedora, a Verª Clênia Maranhão se consagra e se propõe a criar um instituto, a criar um código de práticas de dignidade. E a dignidade está muito ligada à extinção dos preconceitos, está muito ligada à melhora das relações humanas, está muito ligada, especialmente, às questões de gênero, questões essas que, por motivos biológicos, a mulher é profundamente discriminada.

Quero revelar, inclusive quebrando um pouco a minha privacidade, que minha esposa faz um trabalho sobre esta Câmara, cujo título "Gênero e Poder" aborda as questões de gênero relacionadas não só com o Poder Legislativo, mas com o poder lato sensu, especialmente a ausência da mulher durante muitos anos nas estruturas de Poder. Por isso, pelo profundo conhecimento, pela participação e, especialmente, pelo uso de instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, principalmente os das mulheres, instituídos no séc. XX, em especial aqueles de Belém do Pará e todos os internacionais, aqueles primeiros passos em relação a esse progresso imenso, que é a ocupação de lugar idêntico pelos dois gêneros, sem discriminação, mostram que, aos poucos, mesmo com extensa dificuldade, nós podemos superar esses óbices e ter uma sociedade que, pelo menos, não sendo justa, possa ter um pouco menos de infelicidade social.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Ervino Besson está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. ERVINO BESSON: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores que nos acompanham nas galerias e na TVCâmara, eu queria saudar a todos. Ontem, pela manhã, eu estive na Restinga e ouvi muitas reclamações dos moradores a respeito do posto de saúde. Se um posto de saúde existe em uma comunidade é para dar atendimento aos doentes. Mas o que eu ouvi daquela população é que, há mais de 30 dias, as pessoas que procuram o posto de saúde são atendidas por enfermeiros. Ora, uma pessoa quando procura um posto de saúde é porque tem problemas de saúde, está doente. Como é que essa pessoa vai ser atendida por enfermeiros? Além de esperar muito tempo para ser atendido, ainda é atendido por enfermeiros. Em resumo, a pessoa, no fim, sai mais doente do que quando chegou ao posto.

A pessoa chega lá com problemas de saúde, não sabe se o médico vem, se não vem, acaba ficando lá por horas, esperando para ser atendida, e, de repente, a enfermeira diz: “Olha, o médico não vem”. E os enfermeiros são quem atendem aquelas pessoas.

Portanto, fica aqui o nosso pedido - Vereadora-Presidente, também Verª Maristela Maffei, Vereadoras do Partido dos Trabalhadores -, o apelo daquela população para que a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde olhem com mais carinho para aquele povo. É um povo sofredor, um povo pobre, que, quando necessita de um posto de saúde, não encontra atendimento digno.

Mas eu tenho dito aqui, desta tribuna, e vou defender essa idéia – espero que os outros Vereadores se juntem à minha idéia –, que o Executivo Municipal deve formar uma comissão com um representante do DEMHAB, do DEP, do DMAE, da SMOV e da SMAM, mas com poderes, Ver. Sebenelo, para que não aconteça o que está acontecendo nesta Cidade quando uma pessoa procura a liberação de alvará, habite-se, loteamento, prédio para construção, a demora é de dois a três anos.

Quando chega o pedido a um desses órgãos, é uma morosidade – empurra para um, empurra para outro e assim vai. Mas três anos para ser liberado um alvará ou uma licença para se construir, ora, convenhamos! Então, mais uma vez, e vou me pronunciar mais vezes ainda, nesta tribuna, para que seja formado esse conselho, com poderes, assim quando houver um problema na construção ou na liberação do loteamento, do alvará, enfim, esse conselho vai até o local para resolver o problema, a fim de que não aconteça a morosidade com que esses projetos que tramitam dentro dos órgãos competentes.

Eu tenho dito aqui, desta tribuna, por exemplo, no Paraná – uso o Paraná como exemplo, pois estive lá e conversei com os representantes dos órgãos competentes -, não leva mais do que trinta dias para a liberação de um alvará, para a liberação de um habite-se, para a liberação de um loteamento, enfim, a coisa funciona. Há um conselho com poderes para decidir. Esse conselho chega aos locais em que há problemas e decide. E mais uma vez eu vejo que essa minha idéia tem de ser levada avante.

Estive também na Estrada João Antônio da Silveira, nº 91. Ali há um comércio; um pequeno comércio de propriedade de Ari Ongaratti. (Mostra documento.) Isto aqui ele recebeu da Prefeitura Municipal (Lê.): “Conforme procedimentos internos desta Secretaria, o senhor está sendo convocado...” - até podia ser convidado, ficava melhor um convite - “a comparecer em dez dias a contar da data abaixo”. O fiscal, o arquiteto Luiz Carlos Mendes Pinto, homem de bem, eu o conheço; vou convidá-lo para irmos juntos a esse estabelecimento comercial, do qual o Sr. Ari depende para a sua sobrevivência e sustentar a sua família, e pagar os seus impostos em dia. Se o estabelecimento terá de ser demolido, todo aquele quarteirão que está mais próximo terá de ter o mesmo tratamento. Para encerrar, quero dizer que vou acompanhar esse problema de perto. Muito obrigado, Srª Presidenta.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta Verª Margarete Moraes, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, há um Projeto já em 3ª Sessão de Pauta, do Governo Municipal, que cria o passe livre no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre, aliás, ele modifica essa criação, porque, há algum tempo, foi criado esse passe livre, que funcionou, durante muito tempo, praticamente em todos os últimos domingos de cada mês. Ele infernizou a vida de muita gente, porque, quando chegava o último domingo de cada mês, às vezes, alguns grupos tomavam conta desses ônibus, iam para os shoppings, para as diversas regiões da Cidade. E o dia de passe livre é um dia que, realmente, não é saudado de maneira muito boa pelos comerciantes nas várias regiões. Deveria ser, porque, afinal de contas, é a oportunidade de mais pessoas irem para os inúmeros cantos da Cidade, mas não é.

Esse Projeto dá uma nova redação, em que os dias de passe livre são considerados, obrigatória e exclusivamente, nas seguintes datas – aí só ficam aquelas datas que já constam no Projeto original, mas que, é claro, os outros dias são abortados nesse outro Projeto: Dia de Nossa Senhora dos Navegantes, terça-feira de carnaval, Dia Internacional do Trabalho, dia das eleições do Conselho Tutelar, segundo domingo de julho, dias da primeira e segunda etapas da Campanha Nacional de Vacinação, dia 20 de setembro, dia de eleições em qualquer nível de primeiro e segundo turno, dia 25 de dezembro.

Mas imagine só, Ver. Haroldo de Souza, este ano ainda, eu propus que nós terminássemos com o passe livre de todos os domingos e que nós pudéssemos dar, na segunda-feira, uma quantidade exata de passes para o desempregado. Porque um dos maiores problemas que o desempregado tem é não poder se movimentar para procurar emprego. Eu fui acusado aqui de todas as coisas do mundo, porque eu estava acabando com o passe livre. Aí vem um Projeto que acaba com o passe livre e pronto! Eu não vejo ninguém mais, eu não ouvi um só comentário daquelas pessoas que me acusavam de querer acabar com o passe livre, de agora quererem acusar o Executivo de acabar com o passe livre. E eu queria! Mas eu queria dar isso para o trabalhador, para o desempregado, para aquele que precisava, realmente, buscar emprego. Esses aqui fazem uma coisa que é ilegal, ou pelo menos não poderiam fazer agora, da forma como foi feita.

Srs. Vereadores, quando as empresas recebem uma concessão, elas têm um determinado contrato, que é feito com o órgão concessionário, o órgão que deu a concessão. Então, tem-se que cumprir determinadas regras. Para que eu possa legislar aqui, eu tenho de legislar exatamente seguindo as regras da concessão que foi dada. Ora, aqui, simplesmente parece que o Município é dono de todas as empresas de ônibus do Município. E ele diz assim: “Tal dia a renda desse dia” - tirados os impostos, claro, porque o Município não perdoa nada - “vai subsidiar os estudantes carentes”. Eu sou favorável a que se tenha que subsidiar estudantes carentes, trabalhadores carentes. Agora, quem é que vai estabelecer essa regra da carência? Essa regra deveria passar pela Câmara Municipal para ser discutida aqui, porque, senão, vai ficar ao alvedrio do Executivo fazer a sua demagogia! Aprendeu a fazer demagogia! Aliás, é rei da demagogia! O PT é o rei da demagogia. E aí eles vão fazer um pouco mais de demagogia!

Então, eu acho o seguinte: eu concordo com o Projeto de Lei que determina que nós temos de subsidiar os estudantes carentes; temos mesmo. E eu acho que o Projeto aponta na direção correta, mas eu acho que nós temos de discutir aqui como é que vai ser reconhecida essa carência dos estudantes, para não acontecer o que acontece desde que se criou a meia passagem para o estudante, quando o trabalhador, no geral, aquele que realmente precisa muitas vezes, acaba subsidiando algumas pessoas que têm dinheiro e que poderiam pagar, tranqüilamente, o transporte coletivo.

Então, eu acho que essas regras podem ser boas, mas elas têm de passar aqui, pela Câmara Municipal, para serem discutidas.

Agradeço, Srª Presidenta.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Encerrado o período de Pauta. De imediato, entraremos na Ordem do Dia. Gostaria de comunicar aos Vereadores e Vereadores que o painel está com problemas e nós procederemos à verificação de quórum fazendo a chamada nominal.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Eu havia pedido a palavra para uma Comunicação de Líder, Srª Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Pois não, eu não havia entendido assim, Vereador.

O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, minhas senhoras e meus senhores, no momento em que eu discuti a Pauta para justificar o meu ponto de vista sobre um Processo, ou melhor, até sobre dois Processos em que o Prefeito mandava alterar leis, eu falava que gostaria que a Câmara tivesse 21 Vereadores e não mais do que isso. De repente, poderia parecer algo que saiu do nada, não houve um pensamento, não houve uma fundamentação para essa afirmação. Claro, eu cheguei na Câmara quanto havia 21 Vereadores. Mas eu olho o Tribunal de Contas do Estado - respeitável Tribunal de Contas do Estado -, que vai fazer 70 anos e tem 7 Conselheiros; 7 Conselheiros que examinam todas as contas de 497 Prefeituras, ou seja, uma média - média, é claro - de 71 municípios para cada Conselheiro. Mas também examinam as contas de 497 Câmaras Municipais, e ainda examinam as contas da Assembléia Legislativa, e ainda examinam as contas do Governo do Estado, suas autarquias e fundações, e não têm um número maior de servidores do que nós temos aqui na Câmara Municipal. É verdade que os seus salários são bem mais elevados que os salários dos servidores da Câmara Municipal, mas ele funciona. Então, com relação a nós, o que fazemos? Leis. Nós precisamos fazer leis, nós não precisamos fiscalizar as leis. Nós temos, na Constituição, repetida aqui na Lei Orgânica, no seu art. 157, que (Lê.): “A Saúde é direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, com a cooperação da União e do Estado, prover as condições indispensáveis à sua promoção, proteção e recuperação”. Não estou criticando ninguém, nem quero criticar, mas eu gostaria que alguém me dissesse onde a Saúde neste País está sendo respeitada como direito de cada um e como dever do Estado. Eu gostaria que me dissessem. Não adianta fazer leis, o que nós precisamos fazer é fiscalizar o cumprimento das leis.

Nós vamos agora examinar a Lei de Diretrizes Orçamentárias; há 299 Emendas! Será que era tão imperfeito o Projeto que o Prefeito encaminhou a esta Casa, uma vez que o Projeto que ele encaminhou a esta Casa era exatamente igual ao que nós aprovamos no ano passado? Duzentas e noventa e nove Emendas! Nós temos de registrar as nossas presenças nas Emendas, se não o que nós estamos fazendo aqui?

Mas eu acho que é muito mais importante fiscalizar, e é o que eu tenho feito, desde que o Prefeito Olívio Dutra informara que não tinha recursos para pagar os servidores no mês de janeiro de 1990, eu passei a fazer um acompanhamento constante da execução orçamentária da Prefeitura. Não vejo dificuldades na Prefeitura para atender às suas obrigações. É por isso que eu tenho aqui comparativos do ano de 2002, 2003 e os meses agora já editados no balancete de 2004. Nós temos até junho, o do mês de julho será publicado no Diário Oficial até o dia 28 deste mês, mas daqui dá para se fazer uma análise do que está acontecendo com a execução orçamentária. Mas eu olho com muita preocupação a Saúde no Município; a Saúde que recebe recursos alertados do Governo Federal, e, de maneira muito bem informada, aqui na Câmara, todos os dias, nós recebemos no espelho das nossas Sessões, dados sobre o dinheiro que o Ministério da Saúde encaminha à Prefeitura Municipal de Porto Alegre. E nós temos dificuldades com a Saúde; não é falta de recursos, eu acho que é falta de gerenciamento. Nós precisamos, isso sim, que todos os Vereadores fiscalizem mais, cuidem mais, façam menos leis, editem menos prêmios. Hoje já existe um novo prêmio, já proposto, a ser examinado por esta Casa, que tem cerca de cem prêmios diferentes. Não estou exagerando o número, e nós vamos fazer mais alguns. Alguns são absolutamente iguais, mas um partiu do Vereador X; outro, do Vereador Y. Por que nós precisamos de tantas leis? Nós não precisamos de leis, nós precisamos fiscalizar o cumprimento das leis que aí existem e até fazer uma consolidação do que existe, porque é difícil para o brasileiro, é difícil para o munícipe entender toda a legislação que aí existe. Saúde e PAZ!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmª Verª Margarete Moraes, Presidenta desta Casa, demais Vereadoras e Vereadores, e todos que nos assistem nesta tarde. Quero, hoje, tratar de um problema que vem preocupando um número cada vez maior de pessoas, de políticos, que é a questão do transporte coletivo urbano.

Os acontecimentos ocorridos, há pouco tempo, em Florianópolis, onde o aumento do custo da passagem ensejou grandes mobilizações, inclusive depredações de ônibus, e o problema aqui ao lado de Porto Alegre, em Guaíba, onde também o reajuste da passagem causou grandes movimentações, tumultos e depredações, nos leva a ter de examinar, com muito cuidado, essa problemática do transporte urbano coletivo.

Os dados do IBGE, Verª Sofia Cavedon, nos dizem que 55 milhões de brasileiros andam a pé, nas grandes concentrações urbanas, por falta, boa parte – não todos –, de recursos. As passagens do transporte coletivo, a tarifa, tem tido um aumento superior ao aumento, em geral, do custo de vida. O próprio diesel aumentou 300% nos últimos 10 anos. Em conseqüência disso, nós estamos observando uma subutilização do transporte coletivo urbano. Caiu cerca de 20% o número de passageiros, Ver. Haroldo de Souza, nos últimos 10 anos, isso redunda em um menor IPCA e a conseqüência é um aumento da passagem que exclui mais pessoas, mais trabalhadores do uso do transporte coletivo. Ao mesmo tempo, esse problema também se agrava com o que nós podemos chamar de rodoviarismo exacerbado: a intermodalidade, a multimodalidade, outras formas de transporte urbano são deixadas totalmente de lado. Podemos citar, tomando o episódio de Guaíba, o contra-senso de não haver atualmente um transporte hidroviário entre Guaíba e Porto Alegre, transporte que já houve em outras épocas, inclusive, com uma tecnologia muito inferior. Hoje, poderia haver um transporte extremamente rápido, cômodo e mais barato pelo rio, que seria uma outra alternativa.

Dessa questão nós já tratamos, inclusive, nesta Casa, na CUTHAB, Comissão de Urbanismo, Transporte e Habitação, que nós tivemos oportunidade de presidir duas vezes, trazendo aqui, inclusive, desde a Metroplan até a EPTC, a Secretaria de Transporte Estadual e empresários que pleiteavam a colocação dessas linhas de barcas entre os dois Municípios. Esses são processos que se eternizam na Metroplan e sempre há dificuldade de ter um parecer positivo. No Conselho das Cidades, na última reunião, no Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbano, essa questão foi exaustivamente discutida, e surgiu uma série de propostas nesse sentido, numa delas, de que haja um subsídio para o óleo diesel, que aumentou enormemente, levando de imediato esse subsídio à possibilidade de uma redução em 10% no custo da tarifa.

Há uma série de outras medidas que deveriam ser tomadas. A médio prazo, por exemplo, a substituição do diesel pelo gás natural veicular, que teria a mesma conseqüência, e uma redução de 50% no diesel e melhor desempenho do ponto de vista de poluição ambiental. Existe a proposta de, por exemplo, uma série de taxações se darem: o ISSQN ficar limitado a 2%; o ICMS e outras taxações se darem sobre as contribuições previdenciárias não da mão-de-obra, mas do faturamento.

Então, é uma questão, concluo minha Presidenta, que nós cremos que esta Casa precisa debater; quais as medidas, inclusive em nível do Município, que poderíamos tomar para enfrentar essa questão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Obrigada, Ver. Raul Carrion. O Ver. Haroldo de Souza está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Srª Presidenta, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, amigos porto-alegrenses que nos acompanham pelo Canal 16, o atraso na conclusão das obras da 3ª Perimetral está provocando seriíssimos problemas para os moradores da Av. Teresópolis. Conforme a placa que está exposta quase em frente à Penitenciária Madre Pelletier, as obras, ali, deveriam ter sido concluídas no dia 16 de abril. Elas podem ser concluídas certamente no dia 02 de outubro, véspera da eleição; acho que é para isso. Nós vamos para quatro meses de atraso da entrega dessa obra de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

O Sr. Sandro Costa, que é Gerente de um posto de gasolina na Av. Cel. Aparício Borges, esquina com a Rua Professor Carvalho de Freitas, nos afirmou que o seu movimento caiu em 50% por causa das obras, e por causa disso teve de dispensar três frentistas para a contenção de despesa. Quem paga o prejuízo financeiro do Sr. Sandro e o desemprego desses três funcionários do posto de gasolina? A Prefeitura deveria indenizar esses três funcionários: eles estão desempregados, porque a Prefeitura não cumpriu o prometido, e deve ser responsabilizada pelos seus atos.

Canta-se em verso e prosa que os parlamentares que fazem política no Rio Grande do Sul, quer no âmbito municipal, quer no estadual, dão exemplo para a política nacional. E é uma grande verdade. Aqui, não temos escândalos de parlamentares; aqui se procura, realmente, trabalhar, independente do Vereador, independente do Deputado, independente do Partido. Então, por que não começamos a limpar a cidade de Porto Alegre a respeito do uso dos postes, que é um bem público?  Estão emporcalhando, enfeando a Cidade com um material que dura 400, 500 anos para ser destruído, para deixar de existir, que vai para as bocas-de-lobo das ruas, e que é responsável em 60%, 70% das inundações na nossa Cidade. Mas o poste é usado de maneira deliberada, numa briga encarniçada entre os candidatos a Vereador da cidade de Porto Alegre: é o tira e retira, coloca placa em cima um do outro. No passado, usei meia dúzia de placas, agora, não uso mais.

Por que não estabelecemos um preço para o uso do poste, por exemplo, um real? Se o cidadão colocar duas placas, paga dois reais; se colocar 10, 30, 40, 50 mil, como muita gente faz, principalmente o Partido que está no Governo, arrecadaríamos uma importância fantástica, e não precisaríamos ter a criatividade do Ver. João Bosco Vaz e de outros por aí.

Não se pode pensar que se faz uso do bem público, e as coisas vão ficando por isso mesmo para o resto da vida.

Nós podemos dar o exemplo de uma cidade mais limpa, sem poluição visual. Eu não acredito que um morador goste - eu, pelo menos, não me sinto bem, onde moro - de chegar e ver o poste em frente ao seu prédio, de ponta a ponta, os bonequinhos ali, bonitinhos, todos arrebentados pela força do vento e da chuva, tudo despencando. É um negócio lamentável! Uma coisa que nós poderíamos dar exemplo para o País. Algumas cidades já aderiram a isso.

Eu sei que é difícil, entre 33 Vereadores, partirmos para isso, mas temos, nesta Casa, Vereadores como João Antonio Dib que, a partir do instante em que isso entrar em discussão, tenho certeza de que será favorável, e o Ver. Luiz Braz também.

Agora, deixarmos que essa coisa continue acontecendo na cidade de Porto Alegre, é lamentável. Porque as coisas que caem dos postes, essas propagandas nojentas, vão sendo amontoadas pelos cantos da cidade de Porto Alegre, e ali ficam, como nos finais dos carnavais, que passam pela vida de todos nós, com os carros alegóricos que são esquecidos pelas avenidas e pelas esquinas de Porto Alegre.

Mas já que não tem jeito, que não temos criatividade, que temos de usar o poste, que se estabeleçam R$ 2,00 pelo poste usado, e que este dinheiro seja encaminhado, mesmo, para creches da cidade de Porto Alegre. É o mínimo que se pode fazer. Ou então para uma caixa para o transporte escolar, que o Ver. Luiz Braz estava pedindo aqui. Demagogia? Demagogia é quando a gente fala e não pratica, e eu não uso postes na cidade de Porto Alegre.

Queria falar sobre as carroças que circulam em Porto Alegre. Mas quando é que nós vamos atingir uma maturidade? Carroças recolhendo lixo na cidade de Porto Alegre! Se acabarmos com esse transporte, causaremos desemprego? Mas espera aí, agora essas carroças transportam durante a tarde lixo, e, à noite, pé-de-cabra e alicate, duas armas que servem para arrombar; e, aí, o carroceiro é um inocente; ele assalta uma moto aqui, arromba um carro ali e tira o estepe, coloca em cima da carroça, coloca um plástico por cima, e sai com aquele lixo que a Prefeitura paga para ele arrecadar.

Essa é a Porto Alegre que nós queremos? Decididamente, não! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, escolhi, em homenagem ao Ver. Nereu D’Avila - que talvez seja a pessoa que mais tenha lutado pela criação da Secretaria da Segurança Municipal - falar sobre a periferização do poder da segurança para os Municípios, e sobre um seminário ao qual eu assisti na Assembléia Legislativa, onde estava o Secretário Nacional de Segurança Pública, que me deixou muito boa impressão. Eu saí de lá muito assustado, exatamente com a falta de estratégia para a segurança. E eu acho, Ver. Nereu D’Avila, que V. Exª tem carradas de razão quando periferiza, porque isso vem ao encontro do pensamento de um dos maiores intelectuais do mundo, hoje, que se chama Pierre Lévy, que fala de uma coisa chamada rede - net, em inglês -, a rede de neurônios, a rede de vasos sangüíneos; as estruturas em rede têm condições da onda de ação, ir e voltar como resposta, que é aquilo que falta para a nossa segurança, e só o Município pode proporcionar essa rede. É interessante isso, porque se deve associar ao processo policial repressivo e preventivo um outro tipo de processo: a participação da sociedade, dos motoristas de táxi, e - por que não? - da segurança privada. Todos eles juntos podem formar, dentro do Município, uma grande estrutura, uma grande rede, em que o crime, a violência urbana e as questões de segurança seriam todas elas programadas e sistematizadas, inclusive com o processo da informação. Por exemplo, eu não ouvi nenhuma palavra a respeito de desarmamento, que é outra grande polêmica da segurança, hoje. As estatísticas, inclusive, em várias cidades do Brasil - e, predominantemente, na que começou mais cedo, Curitiba - mostram que o desarmamento - mais de 30 mil armas, na Cidade - fez com que baixasse o número de assassinatos em 20%. Baixar em 20% incidências criminosas é recorde, num tempo de um ano; e isso foi, realmente, um remédio extremamente eficaz. E essa questão tem de ser reexaminada: a questão do desarmamento.

E, na questão da prevenção da criminalidade, Profª Sofia, nossa Vereadora, a pré-escola tem um papel fundamental; e essa questão também não foi debatida; e o processo de municipalização também não foi debatido. Claro que o assunto é gigantesco, é de extrema complexidade, e não é num dia só que nós vamos chegar ao fim, à conclusão e ao exame de todos os dados novos que ficam acrescidos na temática da violência, do controle dessa violência urbana, especialmente quando nós temos, no País, olhando o mapa do Brasil, aproximadamente 17 metrópoles, 17 Capitais muito próximas da zona litorânea ou na zona litorânea, fazendo com que esse acúmulo de 70% da população do Brasil, na área Leste, faça com que nós tenhamos, além da questão da superpopulação, que é hoje um fator incrível de criminalidade... Porque, se nós sobrevoarmos hoje a Cidade de São Paulo, nós vamos ver o exemplo maior de preenchimento de todos os espaços urbanos sem nenhum outro espaço. E a experiência mostra que, quando há uma saturação insuportável do espaço urbano, nós temos um processo de canibalização muito forte, e a criminalidade se desvia por razões sociais, por razões de desemprego, miséria e doença para uma outra faixa de esgotamento do espaço urbano. É um dos grandes fatores de criminalidade hoje no Brasil, assim como também é fator de criminalidade principal, e ainda sem solução, a questão do crime negócio, entre elas a do armamento, entre elas a do tráfico de tóxico. Essas questões todas têm de ser analisadas por esta Câmara. O processo de municipalização da segurança é irreversível. E, se não passar para os 5.500 Municípios brasileiros as responsabilidades da segurança, a capilarização desse processo, nós não teremos em hipótese nenhuma proximidade qualquer a algo que seja muito próximo à solução desse problema. Estaremos muito longe dela, porque é no Município que as coisas ocorrem, é ali que tem de se instalar todo um processo de segurança. Não tenho dúvida disso, mesmo que capitaneado por uma estrutura estadual. Muito obrigado, Srª Presidenta.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, Srªs Vereadoras, eu queria tratar de um tema que me parece da maior relevância, que é a contratação recente de PMs temporários pelo Estado, tentando, com isso, responder a uma situação, cuja intenção, acredito, é enfrentar a questão da insegurança. Mas me parece que essa medida de contratação de jovens recém-egressos do serviço militar, sem uma preparação e qualificação adequadas, como PMs temporários, na verdade, é dar uma dose excessiva daquele remédio que está dificultando a recuperação do paciente, ou seja, criando mais insegurança.

Vejam que a atividade de Segurança Pública cada vez mais exige um policial com uma maior consciência, responsabilidade e preparo técnico. Isso é algo consensual. Na contramarcha, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul apresenta um Projeto, que foi aprovado por 32 votos a 13, na Assembléia Legislativa do Estado, que exatamente vai contra a idéia de um servidor qualificado, preparado, para exercer o papel de força policial do Estado. Coloca um jovem recém-egresso do serviço militar, sem preparo adequado, para as tarefas de segurança. Realmente, vai totalmente contra a idéia básica de segurança estatal.

Vejam que em vez dos nove meses tradicionais que a Brigada Militar oferece aos seus recrutas, antes de fazerem as suas atividades policiais, os rapazes terão apenas dois ou três meses de preparação para servirem como uma espécie de policial de segunda categoria, nesse campo cada vez mais duro e conflagrado. Nós estamos substituindo pessoas que tinham pelo menos nove meses de preparação, Ver. Luiz Braz, por jovens que terão, no máximo, três meses de preparação para uma atividade da qual nós sabemos o risco e as dificuldades que envolvem, e a preparação que é preciso ter para enfrentar aquelas situações inusitadas e duríssimas, que todos – mesmo quem não viveu situações como essa – imaginamos como devem ser complicadas. Por isso, são nove meses de preparação tradicional da Brigada Militar. Vejam que é uma decisão temerária em todos os aspectos essa de contratação de PMs temporários.

Outra questão: não há nenhuma garantia, no Projeto aprovado, de que serão cumpridas pelo menos 300 horas/aula, conforme foi anunciado publicamente por representantes do Governo do Estado em discussões nas Comissões Temáticas da Assembléia Legislativa do Estado e no próprio plenário da Assembléia.

Ao ritmo intenso de, digamos, oito horas diárias, seis dias por semana, os policiais completariam esse curso de supostas 300 horas em apenas 6,2 semanas ou um mês e meio. Então vejam, se pegarmos não o que está na lei, mas aquilo que foi dito na Assembléia, Ver. Cláudio Sebenelo, que eram 300 horas, será um mês e meio apenas de preparação em vez de nove meses; tenho a certeza de que V. Exª não concorda com isso.

Uma questão mais: no Projeto de Lei diz o seguinte: “...proporcionar ao jovem ocupação e renda, evitando seu envolvimento em atividades anti-sociais...”. Pois vejam, senhoras e senhores, a função da Brigada Militar é prestar segurança para a população e não oferecer renda e emprego para jovens não estarem envolvidos em atividades anti-sociais; até porque é totalmente incompatível com a farda da Brigada Militar estarem envolvidos em atividades anti-sociais, o que os brigadianos fazem é enfrentar atividades anti-sociais. Então vejam que é um grande perigo para a Segurança Pública - e aí concordo plenamente com o Ver. Cláudio Sebenelo, que me antecedeu dizendo: "Olha, não há política para a segurança pública". O Subsecretário de Segurança prometeu que em março iria apresentar para a sociedade o projeto de Segurança, e março já passou há muitos meses e não há sequer um projeto para a Segurança Pública depois de um ano e oito meses de Governo. E essa política do PM temporário é uma temeridade.

Eu só quero colocar mais uma questão: parece-me que essa é uma política de desestruturação da Brigada Militar. Como ficará a auto-estima dos PMs, compartilhando as operações e o sigilo da instituição com colegas que sequer obtiveram a formação clássica da categoria?

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Para concluir, Ver. Gerson Almeida, por favor!

 

O SR. GERSON ALMEIDA: A questão da auto-estima sempre foi muito tratada como um dos grandes problemas. Agora, como ficará essa auto-estima, se, agora, brigadianos jovens, com um mês e meio de formação, estarão com responsabilidades com relação à Segurança Pública do Estado?

Inclusive, sobre outro aspecto, a carreira da Brigada Militar exige o Ensino Médio completo, enquanto esse Projeto de PMs temporários não exige o Ensino Médio completo. Vejam, há uma possível menor qualidade.

E dos 153 mil autorizados pelo Orçamento, foram usados apenas 29 mil para a prevenção de atividades psicológicas para os brigadianos.

De fato, há um verdadeiro desmonte, uma falta de política de Segurança Pública, e eu acredito que esse Projeto vai aumentar a insegurança, pois colocar jovens em tarefas para as quais não estão preparados é perigo para eles e perigo para a sociedade. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em virtude do trabalho de manutenção do painel eletrônico, o Sr. 2º Secretário procederá à chamada nominal para verificação de quórum para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO (Ervino Besson): (Procede à chamada nominal para verificação de quórum.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. CARLOS PESTANA (Requerimento): Srª Presidenta, Margarete Moraes, solicito dois minutinhos, só para fazermos uma rápida conversa entre as Lideranças, aqui, não só para acertar a questão dos Vetos, mas também a dos demais projetos.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Pois não, Ver. Carlos Pestana, dois minutos.

Suspendo os trabalhos da presente Sessão, para que os Vereadores entrem em acordo com relação à votação deste dia.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h42min.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes – às 15h46min): Estão reabertos os trabalhos. O Ver. Carlos Pestana está com a palavra.

 

O SR. CARLOS PESTANA: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, como não foi possível nós acordarmos para além dos Vetos que estão trancando a Pauta, vamos começar por eles. Depois, voltaremos a conversar se houver possibilidade de votarmos outros projetos além desses três que estão trancando a Pauta no dia de hoje.          

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 5347/03 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 010/03, que fixa alíquotas de contribuição previdenciária para fins de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77,

§ 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 23-06-04.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 30-06-04 (quarta-feira).

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o ao PLCE n.º 010/03, com Veto Parcial. (Pausa.) O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidente, Verª Margarete Moraes, meu amigo Ver. Pedro Américo Leal, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, senhoras e senhores, o que nós votaremos hoje são as razões do Veto. Nós temos de analisar o que o Prefeito escreveu para vetar o Projeto.

Eu acredito que o Prefeito, mais uma vez, foi mal orientado, porque ele colocou entre as suas razões de Veto alguma coisa que não é real, Ver. Pestana. Entre as razões do Veto o Prefeito colocou que esse Projeto, ou as matérias de que trata esse Projeto são matérias que tem de ter a iniciativa exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.

Ora, eu quero dizer o seguinte: primeiramente, todo Projeto que chega aqui na Casa pode ser emendado. Qualquer Projeto que chega aqui na Casa pode ser emendado, qualquer; ele pode ter a iniciativa do Prefeito, mas ele pode ser emendado. Em segundo lugar, essa matéria não é da iniciativa exclusiva do Sr. Prefeito Municipal, sabem por quê? Porque ele cita o art. 61, § 1º, que estatui a competência, mas quando vamos ver todas as matérias que estão ali elencadas, vamos notar que a referência que se faz é sobre o pessoal da União e dos Territórios. Nós não temos a referência, na Constituição, com relação a Municípios. E ele afirma que de acordo com a Constituição, nós, aqui na Câmara Municipal, não poderíamos mexer na matéria, Ver. Pedro Américo Leal, como se, de repente, a Câmara fosse apenas homologatória. Como se nós não tivéssemos aqui o poder que nós temos, que cada Vereador tem, que a Câmara Municipal tem de modificar os projetos que vêm do Executivo ou que nascem aqui na Câmara Municipal de acordo com aquilo que nós acreditamos que seja o mais correto. “O Município verterá ao Previmpa, mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas recursos necessários à cobertura integral do passivo atuarial”, sabem o que significa isso? Praticamente é a dívida que o Município tem com o Previmpa desde o início, quando ele deveria repassar, e que não repassou, até o momento em que começou a repassar. Se isso não acontecer, se não houver esse repasse, o Previmpa vai ficar capenga! O Previmpa vai ficar sem os recursos necessários! Aí vai ter de extorquir dinheiro do funcionário.

Ver. Sebastião Melo, V. Exª é um advogado brilhante. Eu tenho certeza absoluta de que V. Exª nunca ouviu falar que um Projeto que vem do Executivo não pode ser mexido aqui no Legislativo, porque ele está embasado nessas razões colocadas pelo Sr. Prefeito Municipal, porque é uma matéria exclusiva do Presidente da República! Olha, não é! Basta ler os artigos da Constituição e vão ver que não é. Nós estamos tratando aqui de Município; no art. 61, referido pelo Sr. Prefeito Municipal, fala em União e Territórios, não fala em Municípios. Nós podemos mexer; mexemos absolutamente de forma correta e, por isso mesmo, eu acredito que esse Veto deve ser derrubado, porque, afinal de contas, o Município tem de cumprir com a sua parte. A Prefeitura tem de cumprir com a sua parte, cobrindo aquilo que não repassou para o Previmpa, a fim de que o Previmpa possa ter no seu caixa dinheiro suficiente para fazer frente às suas dificuldades.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Obrigado, Ver. Luiz Braz.

O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLCE nº 010/03, com Veto Parcial.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, minhas senhoras e meus senhores, esse Veto de S. Exª o Sr. Prefeito Dr. João Acir Verle me faz lembrar o ex-Vereador desta Casa Heriberto Back; faz-me de novo trazer à mente a leitura do seu livro, que eu tive o prazer de enviar ao Sr. Fidel Castro e também ao Reitor da Universidade Camilo Cienfuegos, de Cuba, para que lessem. Ele dizia, sobre o Orçamento Participativo, que, ao término da reunião, o Prefeito, de forma imperial, decide o que vai ser feito. Depois ele não faz nem o que ele decidiu. Não importa, mas ele decide, de forma imperial.

E agora o que faz S. Exª o Sr. Prefeito, de forma imperial, sim, diminuindo o Poder Legislativo, ou, pelo menos, tentando diminuir o Poder Legislativo? Ele veta a Emenda e manda um Projeto de Lei, cujo texto é exatamente o mesmo, letra por letra, vírgula por vírgula, ponto por ponto.

E não havia inconstitucionalidade na colocação da Emenda - não sei se foi colocada uma Emenda, creio que sim. Não havia inconstitucionalidade, até porque a PEC Paralela aprovada está, de um Projeto de Lei aprovado, e tudo o que for aprovado na PEC Paralela será incluído na Legislação. A PEC Paralela diz que o passivo previdenciário será arcado pelo Estado, ou pelo Município, ou pela União. Nunca pelos servidores, que não têm culpa nenhuma!

Então, o Prefeito, de forma imperial, sim, veta e apresenta - já foi apregoado pela Mesa, no dia 02 de agosto - exatamente as mesmas palavras, as mesmas letras, as mesmas vírgulas e os mesmos pontos. Por quê? Pensa S. Exª o Sr. Prefeito Municipal que o tempo desta Casa não vale nada? Que o dinheiro do povo pode ser gasto fazendo-se mais leis? Não, ele está equivocado! Se ele entendia que era correto - e era -, se ele não encontra... - na própria Exposição de Motivos há a constitucionalidade do que se pretende - por que vetar e depois pedir para aprovar o mesmo texto?

Eu vou ter a maior dificuldade do mundo para poder entender o que o Sr. João Acir Verle, de forma imperial, tenta determinar na Casa do Povo de Porto Alegre. Saúde e PAZ!

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Carlos Pestana está com a palavra para discutir o PLCE nº 010/03, com Veto Parcial.

 

O SR. CARLOS PESTANA: Presidenta Margarete Moraes, demais Vereadores e Vereadoras desta Casa, eu acho que é fundamental que a gente faça um esclarecimento sobre este Veto, e eu me dirijo, em particular, ao Ver. João Dib e ao próprio Ver. Luiz Braz, que me antecederam nesta tribuna, dizendo que estão cometendo uma profunda injustiça com o Prefeito desta Cidade ao dizer que isso é um ato imperial do Prefeito. Vereador João Dib, quero dizer que o senhor desconhece como é que foi construído este Veto, não só o Veto como o Projeto que enviamos a esta Casa. Na verdade, este Veto é uma Emenda que foi feita ao Projeto original, que, por sua vez, foi construído de comum acordo com os servidores, e, infelizmente, aqui, na nossa discussão, quando da votação do Projeto da alíquota do Previmpa, foi alterado. Posteriormente, foi novamente reconstruída essa discussão com os servidores, e os servidores, em particular aqueles, Ver. Luiz Braz, que estão com assento no Conselho do Previmpa, acordaram, de novo, sob os mesmos termos que haviam sido colocados na Lei, originalmente na Lei que alterou a alíquota, e, por essa razão é que nós estamos não só vetando, mas já apregoamos, aqui, uma nova proposta de lei, que recoloca o prazo dos 36 meses.

Então, sem entrar, Ver. Luiz Braz, naquela questão legal, que, do meu ponto de vista, é de competência do Executivo, mas abstraindo essa discussão, quero dizer que este Veto, não só o Veto, mas a Lei que veio, é uma lei acordada com os servidores. Então, é uma forma, digamos assim, de viabilizarmos o Previmpa. Então, não é um gesto imperial do Prefeito e muito menos um desrespeito do Prefeito com os servidores; ao contrário, foi algo construído com os servidores, que remonta à discussão que deu origem ao Projeto que foi apreciado por esta Casa.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador Pestana, pelo que ouvi do Ver. João Dib e de V. Exª da tribuna, se o texto da Emenda vetada é semelhante ao texto do Projeto, eu não consigo entender por que nós não podemos consolidar aquilo que nós já aprovamos dentro deste Projeto, e vamos perder tempo para novamente discutir um novo projeto, e votar um novo projeto. Eu acho que podíamos, de repente, tranqüilamente, resolver o problema com essa Emenda nº 04, que foi vetada.

 

O SR. CARLOS PESTANA: Por uma simples razão, Ver. Luiz Braz, eu faço questão de esclarecer a V. Exª, porque este é um tema relevante; é porque este novo Projeto de Lei, ao contrário da Emenda que está sendo vetada, restabelece o prazo de 36 meses, e não os 24 meses da Emenda, o que é fundamental, até para que a gente possa ter um parcelamento maior para colocar em dia a situação do Previmpa. Mas o importante é que este Projeto foi construído no Conselho do Previmpa, construído com o conjunto dos servidores que ali representam, no Previmpa, os servidores do Município.

Então, volto a dizer que não é um gesto imperial, Ver. João Dib; é um gesto extremamente democrático que leva, sim, em consideração não só a opinião dos servidores, mas aquilo que nós construímos durante esse longo período de discussão do Previmpa, e que agora tratamos novamente de restabelecer por este Projeto de Lei.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o PLCE nº 010/03 com Veto Parcial.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, este Veto Parcial trata do Projeto que aumentou as alíquotas previdenciárias para os servidores municipais. Ver. Luiz Braz, na nossa avaliação, o mal maior já foi feito, qual seja: taxou inativos, aumentou para 11%. Então, isso já foi feito. Agora, eu fiquei a pensar, quando o Ver. Pestana, Líder governista, dizia assim: “Foi combinado com os servidores”. Combinado com os servidores? Mas eu vi este plenário aqui lotado de servidores que estavam contra esse Projeto! É bem verdade que, do lado esquerdo, estavam os servidores; e do outro lado, havia os cabos eleitorais da antiga Arena, que agora pertencem ao Partido dos Trabalhadores, que aqui estavam do lado direito para aplaudir a defesa da taxação dos servidores. Então, eu só queria entender com quem foi combinado: se com a turma da direita, os companheiros que vieram dos bairros apoiar, porque, com os servidores que eu converso parece que não houve acordo. Talvez, V. Exª possa me esclarecer.

 

O Sr. Carlos Pestana: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Sebastião Melo, sempre é bom lembrar, até para refrescar a memória daquelas pessoas que nos assistem aqui, para não passar batido, que esse Projeto que nós aprovamos por uma ampla maioria nesta Casa é bem mais generoso no que diz respeito à cobrança da alíquota do que a gente pôde observar há poucos dias na Assembléia Legislativa. Mas quero informar a V. Exª, que é um homem conhecedor da matéria, que essa discussão se deu no Conselho do Previmpa, onde estão representados os servidores, que sabem das dificuldades e do esforço que o Município está fazendo para garantir uma previdência pública. Então, fruto desse esforço, nós vetamos, mas, de imediato, já apresentamos um projeto que restabelece sim, não o prazo de 24 meses, mas de 36 meses para efetuar os pagamentos.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Agradeço a V. Exª, mas eu quero agregar, adendar à petição inicial, dizendo que, na verdade, aqui se seguiu o rito daquilo que veio lá de cima. O Governo Federal, na verdade, produziu no País dois remendos: um remendo da Previdência, que teve como fito maior entregar às seguradoras privadas, especialmente às americanas, a fatia da previdência privada; esse foi o objetivo maior do Governo Federal; e produziu uma outra Reforma Tributária, que acabou aumentando impostos, não desonerando o setor produtivo e concentrando dinheiro nas mãos da União. Evidentemente, a Bancada governista não podia fazer diferente, até porque isso é obra do Governo Federal, de fazer exatamente, aqui em Porto Alegre, o que fizeram lá em Brasília.

 

O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Sebastião Melo, eu só posso entender o Veto do Prefeito, porque hoje nós temos, na Ordem do Dia, 104 Projetos: de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Nós aceitamos o Veto, e o Projeto dele aqui pode ser votado em 2006; aí, ele não precisa pagar nada durante um bom tempo; pelo menos este ano ele não paga.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Ver. João Antonio Dib, absolutamente correto. Eu quero dizer que vou manter a minha posição. Eu votei essa Emenda coletiva. Eu me lembro muito bem, foi Emenda coletiva aqui, neste Plenário; portanto, eu vou votar. Acho que não vamos, nós da oposição, derrubar o Veto, porque não estou vendo, digamos assim, quórum para derrubá-lo, mas eu quero dizer que vou manter a minha posição de votar pela derrubada do Veto, porque entendo que foi fixado em 24 vezes para aportar ao Previmpa aquilo que é déficit do Poder Público.

Portanto, são dois anos, é um prazo razoável. Isso foi amplamente discutido; acho que isso é importante para os servidores, e, se foi acordado isso, para mim, tudo bem. Pelo menos não fui procurado por nenhum servidor, muito menos pelo Previmpa, que discutiu conosco antes. Se eu for até instado no momento da votação pelos servidores, posso até rever a minha posição, mas eu quero dizer que não o fui; portanto, vou manter a minha posição. Muito obrigado, Srª Presidenta.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): A Mesa pergunta onde está o processo. Está com qual Vereador?

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Está ali.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Sim. Eu queria que passasse ao Ver. Elói Guimarães, por favor. O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLCE n.º 010/03, com Veto Parcial.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Srs. Vereadores e Vereadoras, o Sr. Prefeito Municipal veta o Projeto no art. 4º, parágrafo único, cujo texto diz. (Lê.): “O Município verterá ao Previmpa, mensalmente, em parcelas iguais e sucessivas, os recursos necessários à cobertura integral do passivo atuarial apurado em relação aos segurados do RPPS sob regime de capitalização, no período de setembro de 2001 até a exigibilidade das alíquotas de contribuição fixadas pelo art. 2º, em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da data de exigibilidade referida no art. 7º desta Lei Complementar. Parágrafo único: Para a apuração do passivo atuarial de que trata este artigo, considerar-se-á a diferença entre as contribuições vertidas ao RPPS desde setembro de 2001 e aquelas decorrentes das alíquotas fixadas no art. 2º”.

É, Srª Presidenta e Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, uma disposição vetada que afeta, sim, afeta a vida financeira do Previmpa, na medida em que são valores que uma vez repassados, Ver. Luiz Braz, neste período estipulado, viriam a criar condições financeiras, econômicas, de operacionalidade do próprio Previmpa. Então, a nossa manifestação aqui da tribuna é no sentido de nos opor ao referido Veto Parcial, até porque foi uma iniciativa da Casa no sentido de dar exatamente as condições para viabilizar esse instituto, que é o Previmpa, o nosso sistema previdenciário dos servidores, fundamental à vida dos servidores no que diz respeito às aposentadorias e depois, evidentemente, às pensões.

E nesse sentido, nós estamos na tribuna exatamente para dizer que a disposição vetada poderá, sim, criar dificuldades ao Previmpa dada a ausência desses recursos necessários à cobertura do déficit financeiro, já que o Município, é bom que se diga, não adimpliu, à época, com os valores cujo resultado hoje se obtém, e essa devolução se faz necessária para manter a saúde financeira e econômica da instituição.

Então, nesse sentido, estamos aqui, evidentemente, estamos à mingua da possibilidade concreta de derrubada do Veto, mas para manifestar-nos perante os servidores, já que a matéria foi extremamente discutida nesta Casa, com as galerias lotadas, e fazer coro àqueles que se irão unir na derrubada do Veto, como melhor orientação àqueles que votaram a presente matéria. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLCE nº 010/03 com Veto Parcial.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, o Veto Parcial que se discute atinge uma pequena, porém importante, parte da lei que instituiu o custeio do  Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre.

Ninguém desconhece que essa matéria foi votada de forma até tumultuada, com inúmeras manifestações das partes interessadas, e, sobretudo, com grandes debates, grandes composições, especialmente no que diz respeito à fixação da alíquota da contribuição.

Naquela ocasião, eu sustentava que nós estávamos discutindo em demasia o problema da alíquota, desconhecendo ou descurando das discussões em torno de outros aspectos do Projeto que me pareciam bastantes relevantes, um deles é exatamente este que consagrou a Emenda de cinco Lideranças da Casa e que mantém na essência o espírito da proposta do Executivo. É o Executivo que, quando propôs o seu Projeto de Lei, estabeleceu, Ver. Elói Guimarães, e V. Exª bem acentuou este particular, que verteriam para os cofres da Previdência, para o Previmpa, determinados valores que eram um déficit atuarial do Previmpa em função de que se fez uma alíquota política, em um primeiro momento, para se vencer as barreiras e resistências da Casa à proposição da constituição do Previmpa.

O Ver. Elói, na oportunidade, alertou da circunstância de que duas Emendas que estavam sendo destacadas, e que haveriam de não ser deliberadas aqui pela Casa, haveriam de ocasionar prejuízos muitos grandes ao Projeto. Eu mesmo vim à tribuna e fiz um apelo, e, nesse particular, fui atendido pela Liderança do Governo, para que essas duas Emendas fossem votadas. Uma, não prosperou; outra, foi aprovada. E agora é vetada pelo Prefeito sobre fundamentos que me parecem absolutamente inadmissíveis, Ver. Braz, na medida em que se relata que eu apresentara Emendas que impõem aumento de despesas ao Projeto, iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, vedação contida no artigo 61; parágrafo 1º, do artigo 63 da Constituição Federal e no artigo 121 da Lei Orgânica do Município. Estariam os Vereadores, assim, atuando em desacordo com a Legislação e criando uma inorganicidade, criando uma inconstitucionalidade no Projeto? Não é verdadeiro. A única coisa que os Vereadores fazem, e nós, Vereadores, fizemos, nesse particular, foi simplesmente oferecer um regramento melhor a uma proposta do Executivo. A Emenda aprovada é exatamente aquela que foi proposta pelo Executivo no Projeto original não retificado da Emenda Retificativa, e mais, somente se alteram os números, dado que se previa que essa recuperação ocorresse em 36 meses, e nós estamos propondo que a recuperação ocorra em 24 meses. É a única alteração; não há nenhuma inconstitucionalidade. É um dever do Município; é um dever do Município cobrir esse déficit ocasionado por ações suas, e esse déficit é exatamente para aqueles servidores que estão no “regime de repartição”, ou, vale dizer, aqueles que surgiram no Município após a implantação do Regime Único.

Por isso, eu acho que tenho autoridade de vir à tribuna dizer que não manter, Ver. Barbosa, esse dispositivo, especialmente sobre esses fundamentos, além de ser um capitis diminutio para a Câmara, se constituiu num grave equívoco, em um lamentável equívoco, o equívoco que eu vejo é até de intolerância. Ninguém desconhece que esta Casa arrostou para si, e este Vereador muito especialmente, muitas incompreensões quando se votou esta matéria. Eu fui, inclusive, na ocasião, quando justificava minha posição favorável a esta Emenda, vaiado pelos funcionários que não entendiam nada do que eles estavam fazendo; eles estavam na idéia de que não queriam os 11%, o resto tudo não interessava para que estava sendo discutindo.

Pois, agora, nós estamos diante desse fato, em uma tarde equilibrada, não há aplausos nem vaias, só a nossa responsabilidade como Vereadores.

Para concluir, Srª Presidente, nós não podemos, de modo nenhum, no aspecto dessa complicada legislação que nós aprovamos, que sabiamente nós decidimos, nós não podemos recuar. Fico temeroso de que o espírito da Casa, indicando 30 Vereadores presentes - eu não os vejo aqui neste momento -, de que na hora da votação faltem votos absolutamente necessários para que nós afirmemos não só a nossa condição de Poder autônomo, mas, sobretudo a correção do ato que tivemos naquela tumultuada Sessão quando, abaixo de vaias, aprovamos o Projeto com essas Emendas. Era isso, Srª Presidente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Encerrada a discussão.

Em votação o PLCE nº 010/03 com Veto Parcial. (Pausa.) O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidenta e Srs. Vereadores, ao encaminhar esta matéria, quero ter a expectativa de que a nossa voz repercuta nos gabinetes dos nossos colegas para que nós possamos ter os 30 Vereadores que indica o painel da Casa para votarmos, nesta hora, esta matéria. Eu declarei, discutindo a matéria, que eu temia sobre o destino deste Veto. Passo a ter este temor acrescido, quando eu vejo, subitamente, se interromper a discussão e se iniciar um processo de votação que necessariamente exige, por imposição regimental, que se tenha 17 votos para a reafirmação daquilo que foi corajosamente colocado pelos Srs. Vereadores neste Projeto de Lei. Busco, com esta minha aparente serôdia intervenção, não num desespero, até com um certo desalento, enfatizar aos nossos companheiros - especialmente àqueles 17 Vereadores que, de forma muito correta, deliberaram nesse sentido na oportunidade anterior - que, derrubado este Veto, vai desaparecer a obrigação no Município, aquela obrigação que o Município propunha fazer em 36 vezes e que nós deliberamos que fosse feita em 24 vezes, passe a inexistir e vai continuar o déficit atuarial no Previmpa, especialmente sobre este particular. Eu não creio, sinceramente, que a Casa queira desonerar o Município de uma obrigação que é sua, por ele absolutamente reconhecido, quando propôs o Projeto de Lei cujo Veto agora nós apreciamos. E, evidentemente, ao propor, como efetivamente propôs num dos seus artigos, esse compromisso de restauração da normalidade contábil econômico-financeira do Previmpa, no que tange a esse aspecto da sua Constituição, estava claramente reconhecendo o seu compromisso, a sua responsabilidade com a instituição que a Casa criou, contra o meu voto.

Eu, honestamente, sempre tive dúvidas a respeito da alternativa pela autarquia que o Legislativo aqui entendeu de tomar. Uma vez tomada essa decisão, nos incumbe a responsabilidade de evitar que ele seja desarticulado, desestruturado, e que o seja de forma tão agressiva, tão repentina e tão próxima.

Acho que não confirmar essa deliberação da Casa é antecipar mais ainda o desacerto econômico-financeiro do Previmpa, que já vem desequilibrado. Para equilibrá-lo, nós tomamos o ônus de compor uma alíquota provisória substancialmente maior do que aquela alíquota política que foi instituída na Lei, quando da formação política dessa autarquia com finalidades muito claras, que toda a Casa conhece e reconhece. Pois bem, agora eu quero que todos assumam a responsabilidade! Nós estávamos todos alertados de que, na tarde de hoje, de forma obrigatória, teríamos de apreciar esse Veto. Eu lembro que na Sessão anterior, na segunda-feira, ainda consultava a Mesa, que me respondia de forma categórica, assistida inclusive pela Diretoria Legislativa, que nada poderia ser votado nesta Casa, na segunda-feira – e, por conseguinte, na quarta-feira -, sem que antes houvesse uma deliberação sobre esse assunto. Então, havia um alertamento geral no sentido de que hoje nós teríamos, necessariamente, de enfrentar esse Projeto. Por isso eu contava que agora, na hora da deliberação, nós estivéssemos no mínimo com os 30 Vereadores que foram anunciados pelo painel, porque entendo que com 30 Vereadores haveria a possibilidade de se encontrarem os 17 votos necessários para a confirmação desse Projeto. Inobstante, vejo, com temor, que não se confirmam as nossas previsões, que não estão aqui os 30 Vereadores. Espero que, de repente, eles aqui surjam, e que, com eles, surja a disposição de confirmar essa proposição, que, eu repito, restaura um compromisso assumido historicamente pelo Executivo, que tão-somente quis regular no que diz respeito ao tempo em que ele faria essa restituição e essa integralização de responsabilidade junto ao Previmpa. E o que nós, Vereadores, tão-somente fizemos foi reduzir esse período que entendemos alongado, de 36 para 24 meses; não votando hoje, desaparece esse compromisso; não confirmando a nossa decisão anterior, desaparece o compromisso do Executivo, e, desaparecendo o compromisso do Executivo, fica aqui o meu brado de alerta: aumentam as dificuldades contábeis do Previmpa, e, com isso, se afigura mais forte ainda a perspectiva de que ele não possa, num médio prazo, realizar plenamente as suas funções. Se isso ocorrer, quero, com autoridade, dizer o seguinte: não me cobrem nenhuma nova medida que dependa da nossa intervenção, que dependa do nosso voto e que tenha como objetivo o equilíbrio contábil e financeiro do Previmpa, porque...

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Por favor, Reginaldo Pujol, seu tempo esgotou.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Eu não irei ser “o soldado do passo certo”, o único a me preocupar, o único a me ocupar, o único a receber vaias e apupos desta Casa na tentativa honesta de agir conforme a lei e de preservar os interesses de uma entidade que eu não quis fundar, que eu não quis instituir, que eu não quis constituir, e que a maioria da Casa assim entendeu. A hora de mostrar a posição é exatamente num momento como este. Obrigado, Srª Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do PLCE nº 010/03, com Veto Parcial.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Ver. Pedro Américo Leal, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, senhoras e senhores, quando o Prefeito argumenta para vetar um Projeto aqui desta Casa, nós não podemos esperar que ele faça bravatas. Há bem pouco tempo um grande líder desta Nação disse que aquilo que ele fazia num determinado momento eram bravatas, e depois ele não precisava cumprir nada. Aqui, quando se argumenta sobre vetos, nós temos de ler a argumentação e interpretar a argumentação exatamente de acordo com a Constituição, com a Lei Orgânica do Município e com as legislações que daí derivam.

Olhem só o que escreve o Sr. Prefeito Municipal (Lê.): "Preliminarmente, cumpre salientar que a Constituição Federal, ao dispor sobre a iniciativa legislativa, confere, como regra geral, a competência concorrente a mais de um ente federativo, estabelecendo, com tudo, algumas exceções em relação a determinadas matérias. Assim é que em seu art. 61, § 1.º...” - está escrevendo o Prefeito – “...estatui que é de competência exclusiva do Presidente das República a iniciativa de leis que, dentre outras, disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica ou aumento de sua remuneração; servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; e criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública". Vejam só! Eu tenho aqui também a Constituição também em minhas mãos.

Ver. Renato Guimarães, em nenhum momento, Ver. Ervino Besson, a Constituição fala aqui em Municípios! Em nenhum momento. Estatui que é competência exclusiva do Presidente da República a iniciativa de leis que, dentre outras, dispõem sobre a criação de cargos, função ou empregos públicos da administração direta, autárquica, ou aumento de sua remuneração, servidores públicos da União, em Territórios sob regime jurídico... Olhem! "Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".

Eu não sei por que o orientador do Prefeito, o advogado que está lá para assessorar o Prefeito, o assessora tão mal, ou ele pensa que ninguém lê processo aqui na Câmara Municipal, que as coisas chegam aqui e são votadas sem que ninguém passe uma vista de olhos sobre a matéria. Ele escreveu uma tremenda bobagem. O que o Assessor do Sr. Prefeito escreveu, nesse processo, é uma tremenda bobagem. Ele fala sobre um artigo que faz referência à União e Territórios.

Ora, meu Deus do céu! É claro que muitas vezes, na Constituição, nós temos essa competência complementar, essa competência também de legislar sobre uma determinada matéria junto com a União. Nesse caso, aqui, nós temos toda a competência para legislar. O Sr. Prefeito mandou o Projeto para cá, foi feita uma Emenda. O que poderia ser dito é que iria vetar, porque não tinha caixa para repor mais, para reverter ao Previmpa ou que não achava justo fazer essa reversão. Agora, é absolutamente legal, se não pode verter em 24 meses e quer verter em 36, eu não sei, é uma discussão a se fazer, porque se gasta tanto dinheiro com bobagem! Eu cheguei a afirmar, algum tempo atrás, que chegava a se gastar 13 milhões de reais com propaganda. Até eu fico desconfiado que, muitas vezes, quando algumas empresas de publicidade não querem falar mal do Governo, eu fico pensando se esta não é uma empresa que ganha 13 milhões de reais, que tem no orçamento dela 13 milhões de reais, que são para publicidade! Olha, isso é um escândalo para mim! É um escândalo, mas acontece isso. O Poder Público Municipal passa para essas empresas de publicidade um monte, um mundaréu de dinheiro, um universo todo de dinheiro. E aí, como é que nós vamos fazer? Aí, eu não consigo ter acesso lá, os outros Vereadores também querem criticar, mas não conseguem ter acesso lá, só vai lá quem quer elogiar ou quem não tem o conhecimento necessário para poder criticar.

Mas, neste Processo aqui, eu só espero que os Vereadores de oposição venham para o plenário, porque o lugar do Vereador é aqui na Sessão. Então, eu espero que os Vereadores de oposição venham para o plenário para que nós possamos derrubar este Veto, porque, afinal de contas, isto é vergonhoso. E é, Ver. Pedro Américo Leal, para esta Casa, aquilo que se chama de um capitis diminutio. Nós não podemos derrubar este Veto e temos de concordar, como instituição, com o Sr. Prefeito Municipal, que nós não podemos legislar sobre esta matéria, da forma como ele escreveu aqui, sem nenhum embasamento legal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Professor Garcia está com a palavra para encaminhar a votação do Veto Parcial ao PLCE nº 010/03.

 

O SR. PROFESSOR GARCIA: Srª Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, ouvi atentamente as diversas manifestações dos Vereadores e gostaria de tentar sintetizar alguns detalhes que julgo importante. Primeiro, o Governo Municipal estava propondo 36 meses, e uma Emenda aprovada aqui na Casa passou para 24. Segundo, só o próprio Executivo é quem teria condições de propor uma alteração por meio de um Projeto de Lei. E é isso que o Executivo está fazendo, ou seja, veta os 24 meses e, ato contínuo – e já foi ingressado na Casa -, ingressa com um Projeto de Lei propondo 36 meses.

Todos nós sabemos que, em última instância, o Executivo é o responsável pelo passivo. Esse é um entendimento claro para todos os Vereadores. Ora, o Município, hoje - e é de domínio público -, tem as suas dificuldades financeiras, e não é por acaso que, por exemplo, está com dificuldades hoje de pagar a bimestralidade dos funcionários. Está, na realidade, propondo a diluição do tempo de 24 meses para 36 meses, facilitando o seu fluxo de caixa, porque o Município está propondo que essas ações sejam em pecúnia, ou seja, em dinheiro.

Por exemplo, no Município de Novo Hamburgo foi feita uma situação diferenciada. O Município de Novo Hamburgo, devendo para o Fundo, o que fez? Deu o seu prédio e, ato contínuo, locou o prédio, ou seja, paga uma mensalidade pela locação e o prédio, hoje, passa ao Instituto.

Então são situações postas que nós temos de pensar, porque, na realidade, eu não vejo nenhum prejuízo na questão de passar de 24 meses para 36 meses. Haveria prejuízo se o Executivo estivesse se negando a pagar. Não está, não está se negando a pagar. Na realidade, está propondo a ampliação de seu débito de 24 para 36 meses.

E eu volto a dizer que somente o Executivo - seria de competência dele, e o é - poderia ingressar, e ingressou, com o Projeto de Lei propondo a questão dos 36 meses. Portanto, nós entendemos legítimo o Veto. Sabemos de suas dificuldades de ordem financeira. E é por isso e para isso que estamos aceitando o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado, Srª Presidenta.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLCE nº 010/03, com Veto Parcial.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, minhas senhoras e meus senhores, eu vou iniciar onde o Ver. Professor Garcia finalizou: dificuldades financeiras. Posso afirmar, com a tranqüilidade que tive aqui em maio do ano passado, que não há dificuldade financeira. Está sobrando dinheiro na Prefeitura, que continua usando o dinheiro do povo - que deveria ser transformado em obras e serviços - para aplicar em CDBs.

Mas, entendo o Prefeito ter mandado o Veto e, ao mesmo tempo, um Projeto, porque ele sabia que a Câmara tinha-se posicionado corretamente; ele sabia! Porque o Projeto de Emenda à Constituição era claro, preciso e conciso, quando dizia que o déficit previdenciário devia ser arcado pelo órgão municipal, estadual ou federal. Então, ele sabia e ele agora quer ficar bem com os servidores e, ao mesmo tempo, quer agredir os Vereadores. Tudo o que ele pode desejar. E eu, em um aparte aqui, disse: há 104 Projetos hoje na Ordem do Dia, estamos votando o primeiro. Alguns são do ano de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, portanto, este Projeto que ele mandou, estabelecendo 24 meses para pagar o que ele deve - tendo dinheiro em CDBs -, só está sendo encaminhado, porque assim ele não fica devendo. Mas não tem de pagar! Não tem de pagar, porque não há uma lei que o autorize a pagar. Ele vai dizer: “Bom, ano que vem eles votam. Neste ano não vão votar”. E provavelmente é o que vai ocorrer. Mas, também discutimos muito aqui a Previdência e foi aprovada de modo estranho, até com uma decretação de utilidade pública muito mais estranha ainda, com pessoas enchendo este plenário sem dizer exatamente a que vinham, porque eu sabia que não eram servidores municipais. E nós votamos a Previdência. Felizmente, o meu voto foi contrário aos nove, dez, onze. Mas se discutia, e claramente, se não levar em conta o déficit previdenciário, a alíquota deve ser de menos de 8%. Então, com tudo isso, ele está jogando com os servidores, está jogando com os Vereadores. Todos os discursos que nós aqui fizemos, mostrando a necessidade de um cálculo atuarial, perde o efeito, porque o Prefeito joga com um Projeto que ele sabe que não será aprovado este ano.

Nós estamos numa Casa que apresentou 299 Emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a mesma que nós aprovamos no ano passado! Eu acho que a Casa tem a obrigação, por dever, por dignidade, por honra, de rejeitar o Veto de S. Exª, o Prefeito, que tem dinheiro em CDBs.

Portanto, espero que os Srs. Vereadores todos...  Porque a Câmara é um todo, não importa se são 33 ou serão 36, ou só 21, a Câmara é um todo, e é ela que está sendo agredida neste momento, quando o Prefeito joga conosco, sabendo das dificuldades que nós enfrentamos. Nós vamos votar este Veto, não sei se chegaremos a votar o segundo Veto, mas tenho absoluta convicção que depois não votaremos mais nada. Saúde e PAZ!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do PLCE nº 010/03, com Veto Parcial.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, eu venho a esta tribuna para seguir neste diapasão dos meus colegas Vereadores que me antecederam, para dizer que, no fundo, Ver. João Dib, é exatamente isso. O Sr. Prefeito veta um artigo de Lei, mais precisamente o art. 4º da Lei, que modificou as alíquotas da Previdência que estabeleceu um prazo de 24 meses para que ele aporte à caixa do Previmpa o que ele deve ao Previmpa, o que ele deve ao Fundo de Previdência gestado por indicação do Prefeito e dos servidores.

O Prefeito, ao vetar, com a mão direita veta e com a mão esquerda manda um Projeto de Lei para a Câmara dizendo que há vício de origem, o que não é verdade, o que não corresponde à realidade, e diz que vai aprovar a lei, a das 36 vezes.  Ele sabe que neste ano isso não vai ser aprovado! Aliás, se fosse isenção de impostos, talvez aprovassem, porque, quando é isenção de impostos para os grandes, a Câmara aprova rapidinho, como aconteceu com a Previdência. Porque a maneira de o Governo Municipal administrar é discursar para os pequenos e governar para os grandes. Mas disso todo o povo já sabe!

Eu quero dizer que esse Veto tem de ser derrubado, Ver. João Dib, porque o servidor público municipal já recebeu, Ver. Haroldo, a taxação de 11%. Começa com 9, vai para dez, chega a 11%; é 11%.

E o Fundo é importante, porque ele vai dar o equilíbrio ao sistema previdenciário. Nós temos uma história muita triste da previdência pública no Brasil. Fez-se uma Reforma da Previdência, Ver. Luiz Braz, sem fazer uma auditoria para saber efetivamente quem eram os devedores, e o que os devedores deveriam pagar. Pensou-se em taxar inativo, taxar os velhinhos, mas o Governo que taxou os velhinhos não teve a coragem política de fazer uma auditoria na conta dos grandes devedores deste País e mostrar para a população que os poderosos continuam não pagando impostos neste País, enquanto os pequenos pagam. Essa tem sido a regra no nosso País, Ver. Haroldo; não só neste Governo, mas na história da República na sua inteireza, o poder político sempre tem drenado os recursos do povo para os que menos precisam. A Previdência, sim, sempre foi auto-sustentável, mas os governos desviaram milhões, e bilhões para outras finalidades. E conseqüentemente o rombo da Previdência acabou acontecendo. Agora, ninguém fala de quantos bilhões se usou da Previdência para pagar juros da dívida externa, para construir a Transamazônica, para cobrir déficits de governos. Então, é evidente que a Previdência tinha de chegar ao ponto que chegou.

Portanto, nós achamos que o Prefeito, primeiro, não deveria vetar, e vetou; e coloca um outro Projeto sabendo que vai ficar sem legislação; termina a Legislatura, arquivam-se os processos, arquivam-se os projetos. Não é verdade, Ver. João Dib? E aí quem vai me dizer que em janeiro de 2005 esse Projeto vai estar na Pauta de novo?  

Nós queremos, aqui, reafirmar o nosso voto pela derrubada do Veto, porque achamos que ele, no mínimo, dá uma garantia, porque os governos são transitórios, o funcionalismo é permanente, a máquina pública é permanente, e essa Emenda dá um mínimo de garantia para que Fundo de Previdência tenha sustentabilidade, e o Governo Municipal possa aportar os recursos que já recolheu porque, efetivamente, precisa dar equilíbrio ao fundo financeiro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Nós gostaríamos de ter um esclarecimento. Nós fomos informados pela Liderança do Partido Socialista Brasileiro, Ver. Professor Garcia, que há protocolado na Casa um Projeto do Executivo tratando dessa matéria, prorrogando para 36 meses a sua contribuição, não fugindo da sua responsabilidade nesse sentido. Gostaria que V. Exª, se possível, antes da votação, nos informasse.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Ver. Reginaldo Pujol, respondo à sua indagação: na verdade, existe um Projeto apregoado pela Mesa em 02 de agosto de 2004, de nº 3.793/04, um Projeto de Lei Complementar. (Lê.): “Projeto de Lei Complementar. Inclui art. 5.º-A e parágrafo único na Lei Complementar n.º 505, de 28 de maio de 2004, que fixa alíquotas de contribuição previdenciária para fins de custeio do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

‘Art. 1.º - Fica incluído o art. 5.º-A e parágrafo único na Lei Complementar nº 505/04, com a seguinte redação:

‘Art. 5.º-A - O Município verterá ao Previmpa os recursos necessários à cobertura integral do passivo atuarial apurado em relação aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – RPPS, sob regime de capitalização, no período de setembro de 2001 até a exigibilidade das alíquotas de contribuição fixadas pelo art. 2.º, em um prazo de 36 meses, em parcelas mensais, atualizadas monetariamente.

‘Parágrafo único. Para apuração do passivo atuarial de que trata este artigo, considerar-se-á a diferença entre as contribuições vertidas ao RPPS desde setembro de 2001 e aquelas decorrentes das alíquotas fixadas no art. 2.º’".

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Fico grato a V. Exª.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Não havendo mais nenhum Vereador inscrito para encaminhar, coloco em votação nominal o PLCE n.º 010/03, com Veto Parcial. (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 11 votos SIM e 10 votos NÃO. Mantido o Veto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 4237/03 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO  N.º 261/03, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, que denomina Rua Tucano um logradouro público cadastrado, localizado no Bairro Rubem Berta.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do Veto Total.

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 30-06-04.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 03-08-04 (terça-feira).

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o ao PLL n.º 261/03, com Veto Total. (Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, minhas senhoras e meus senhores, mais uma vez, o Executivo Municipal interfere na vida do Legislativo. A Lei Orgânica é clara, precisa e concisa, quando diz que os dois órgãos, os dois Poderes, melhor dito - a outra Lei Orgânica dizia que os dois órgãos -, são independentes e harmônicos entre si. O Projeto do Ver. Cláudio Sebenelo, que determina uma Rua com o nome de Tucano, tramitou nesta Casa nas condições que deveria ter tramitado. Iludem-se aqueles que pensam que a concordância pública deva ser feita por meio de um abaixo-assinado. O Vereador, na oportunidade em que apresentou o seu trabalho, mostrou que fez uma pesquisa num bairro onde as ruas eram A, B, C, D, X, Y, Z, 1, 2, 3, 47, 59! E ele, dentro das responsabilidades que tem o Vereador, foi denominar as ruas. Está aqui a pesquisa! E aí não cabia mais nada ao Executivo senão sancionar a Lei. E se não quisesse sancionar, ainda teria um remédio: deixasse sem sanção para que a Câmara, que havia feito todo o processo, promulgasse. Mas o Executivo não está interessado, até porque, a Lei nº 383 e a Lei Complementar nº 12 determinam que o Executivo coloque as placas nas ruas e nas esquinas de nossa Cidade! E ele não faz isso! Se a Câmara aprova mais Projetos de Lei dando nomes de ruas, ele vai ter de colocar mais placas e aí vai ter de tirar o dinheiro do CDB, ele vai ter de usar o dinheiro do povo que deve ser usado em obras e serviços e não no CDB!

Está aqui a pesquisa! A pesquisa foi feita e a comunidade aceitou! Ou o Vereador não tem mais fé pública junto a seus próprios pares? Será que é só o Prefeito que tem legitimidade? Esse que aí está tem, mas o outro que vetou vários Projetos não tinha nenhuma legitimidade! Era o Procurador-Geral do Município exercendo a Prefeitura. Não tinha visto isso ainda.

Portanto, mais uma vez, o Executivo tenta diminuir o Legislativo! Faz com o tal de Orçamento Participativo, faz com esse Veto que, lamentavelmente, foi aceito, mostrando que nós não estamos muito preocupados com o Poder Legislativo! O Executivo, sim, tinha todos os seus votos aí, da sua bancada, estava tudo aí. Agora, os nossos... Nós somos 22, tínhamos 11. Então, realmente, de repente, quando o Executivo faz o que faz com o Legislativo até não posso reclamar muito. Agora, como eu tenho amor àquelas coisas que eu faço, eu reclamo. Eu não vou aceitar, não haveria necessidade de discutir, é uma barbaridade, porque uma rua não pode ser chamada de Tucano? Por que uma rua não pode se chamar de Triângulo? Por que o Prefeito não quer? Mas a população disse que aceitava. Aqui está uma pesquisa. Ou será que a pesquisa do Vereador não vale nada? Será que os seus colegas não aceitam o trabalho de um dos seus pares?

Eu acho, sinceramente, que o Legislativo está deixando-se dominar pelo Executivo. Razões? Não sei. Mas enquanto houver algumas vozes iguais à minha, aqui, o Executivo não vai dominar tão facilmente. É um absurdo o que está sendo feito aqui. É mais uma afronta ao Legislativo que está sendo feita. Talvez meia centena de vezes, meia centena de nomes de ruas sejam vetados, mas nós estaremos aqui sempre reclamando. Saúde e PAZ!

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL n.º 261/03, com Veto Total.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, eu acompanho esta matéria desde o primeiro momento em que ela passou pela Comissão de Constituição e Justiça; otimamente discutida, gerou, na oportunidade, manifestações contrárias, eu mesmo fui o Relator, naquela oportunidade, e o meu voto foi pela rejeição do Projeto de Lei. A matéria agora retorna, depois de ter sido examinada pela Comissão, com um esclarecimento oferecido pelo Ver. Cláudio Sebenelo em 13 de novembro de 2003, em que ele mostra inclusive a consulta à comunidade. Nessas condições tramitou na Casa, e recebeu parecer favorável da Comissão de Urbanismo, Transporte e Habitação e assim também da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Então, em tal situação, a matéria foi considerada aqui pela Casa, e observa-se que o Projeto, na data de 3 de maio de 2004, foi aprovado por unanimidade.

Contra essa aprovação unânime é que se insurge o Chefe do Executivo Municipal com essas razões que foram apresentadas pelo Ver. João Antonio Dib.

Nós temos sido muito ciosos, aqui na Casa, da responsabilidade do trabalho das Comissões. Acreditamos que, naturalmente, algumas - daquela quantidade imensa de proposições do Ver. Sebenelo, que queria incluir o nome de todas as constelações do universo solar como denominação de ruas da cidade de Porto Alegre - não poderiam ter guarida na Casa pela sua extensão e pelo seu descritério.

O Ver. Sebenelo, que lamentavelmente não está aqui, nesta hora, teve a sensatez de desistir da maioria dos Projetos, mantendo tão-somente aqueles em que não dava para se invocar as disposições de lei - as quais, criteriosamente, havíamos invocado naquela ocasião -, deixando apenas aquelas constelações que são amplamente reconhecidas pela comunidade. E fazendo mais: indo até as comunidades e delas obtendo a manifestação favorável - como aquela que está juntada aos autos e que acompanhou a manifestação do Ver. Sebenelo. Juntada às folhas 18, na pesquisa e no assentimento pelos moradores do bairro Costa e Silva, que não querem mais ser Travessa A, Travessa B, Rua A; não querem mais ser uma dessas tantas ruas para as quais nós enviamos correspondências que acabam retornando para o Correio, porque a EBCT não mais entrega correspondência nessas ruas não-denominadas.

Por isso, Vereador Nedel, V. Exª que foi, com certeza, o que mais Projetos de Lei apresentou nesse sentido, e que justificava com esse fundamento, tem agora reforçada a sua posição.

Posso ir ao meu gabinete e trazer dezenas de correspondências que retornaram: Restinga - Acesso H; Restinga – Acesso I; bairro Rubem Berta – Acesso T e assim por diante. Todas as ruas terão de ser denominadas. E evidentemente que esta é uma das situações.

Então, não há nenhum acinte à comunidade em denominar Rua Tucano, o que até confunde com animal que é uma figura perfeitamente reconhecida pela comunidade. É muito melhor para a comunidade do bairro Ruben Berta que a rua seja denominada Rua Tucano do que Rua B, C, T, H ou X, gerando mais uma confusão para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Então, quero dizer, Vereadora-Presidente, concluindo, que é um rigor exagerado do Executivo. É inconcebível! Até me surpreende que um homem que eu tenho elogiado tanto, o Prefeito João Verle, pela sua capacidade de trabalho, tenha - acredito que sei ler, Ver. Elói - subscrito esta matéria; gastando tempo e papel para fazer um Veto que - disse bem o Ver Dib, concordo com V. Exª - fere, inclusive, os brios desta Casa. Esta Casa aqui já é famosa por só denominar rua, agora nem isso, na opinião do Dr. Verle, pode fazer.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Encerrada a discussão. Em votação nominal o PLL nº 261/03, com Veto Total. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) Cinco votos SIM, 7 votos  NÃO. Não atingiu o quórum mínimo.

Convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h11min.)

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